Procedimento Comum Cível nº 10095631720244013000
Processo nº 1009563-17.2024.4.01.3000
01ª - Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1009563-17.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RICARDO PAIVA NOBRE REPRESENTANTES POLO ATIVO: DENYS FLEURY BARBOSA DOS SANTOS - AC2583 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA I Trata-se de demanda proposta por RICARDO PAIVA NOBRE em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), objetivando o reconhecimento da prescrição intercorrente do processo administrativo ambiental n. 02002.000762/2020-73 e, por consequência, da prescrição da pretensão punitiva referente ao Auto de Infração n. 46MKVD7C e ao Termo de Embargo n. WQ3AM4EH. O autor postulou, também, a concessão de gratuidade judiciária. Alegou ter sido autuado, em 29/05/2020, por destruir 8,60 hectares de mata primária em reserva legal da Floresta Amazônica, considerada objeto de especial preservação, sem autorização prévia do Órgão Ambiental competente, durante ação fiscal ambiental (Operação Cunha Gomes), pela infração capitulada no artigo 70, § 1º c/c 72, ambos da Lei nº 9.605/98, artigo 3º, II e VII c/c artigo 51, do Decreto 6.514/2008, motivo pelo qual lhe foi cominada multa pecuniária, no valor de R$9.000,00 (nove mil reais), também tendo sido lavrado o referido termo de embargo, que impede a utilização da área. Sustentou ser indiscutível a ocorrência de prescrição intercorrente, considerando o transcurso de prazo superior a 4 anos desde a autuação (29/05/2020) até a data do ajuizamento da presente ação, destacando, em sua inicial, os seguintes marcos temporais: a) despacho n. 12166632/2022-UTBRASILEIA-AC/SUPES-AC, datado de 17/03/2022, remetendo o processo a DITEC/AC, para a comunicação ao Ministério Público sobre a notícia crime, como, também, ao Núcleo de Conciliação Ambiental (NUCAM/AC), para a continuidade da Instrução Processual; b) despacho n.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1009563-17.2024.4.01.3000 · 01ª - Rio Branco · julgado em 23/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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