TRF1ImprocedenteJulgamento: 16/05/2024

Ação Civil Pública nº 10088618120244013902

Processo nº 1008861-81.2024.4.01.3902

02ª Santarém

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Santarém-PA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém-PA Juiz Titular : FELIPE GONTIJO LOPES Juiz Substituto : Dir. Secret. : SINARA GERLA GUIMARÃES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008861-81.2024.4.01.3902 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - PJe DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO OS PEDIDOS INICIAIS (pedidos improcedentes), resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1008861-81.2024.4.01.3902 · 02ª Santarém · julgado em 16/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

26% procedente6% parcialmente procedente68% improcedente

Calculado de 122 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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