TRF1ProcedenteJulgamento: 28/03/2023

Apelação Cível nº 10082113820224013600

Processo nº 1008211-38.2022.4.01.3600

Gabinete 24

Assuntos (classificação CNJ)

Depósito Judicial · Redução de Alíquota IR/CSLL - Serviços Hospitalares

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Processo: 1008211-38.2022.4.01.3600 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO I - Ante o teor do Ofício de ID 2250762007, referente ao depósito do Precatório 333/2024, defiro o pleito de ID 2247747903, para determinar ao Gerente da Caixa Econômica Federal (Agência 2317 - PAB Justiça Federal), que proceda ao levantamento de R$ 203.460,75 (duzentos e três mil quatrocentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos) e acréscimos legais, referente ao saldo total da conta judicial nº 2301.005.166145265, sem a . A referida quantia deverá ser transferida para a conta de titularidade de CP III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ 59.532.738/0001-42), conforme os dados bancários abaixo:o levantamento dos valores abaixo discriminados: - Instituição: Singulare CTVM S/A (363) - Agência: 0001 - Conta Corrente: 454738-5 II - Atribui-se à presente decisão força de ofício/alvará, devendo ser cumprida pela instituição financeira, no prazo de 10 (dez) dias. III - Com a juntada do comprovante de transferência e inexistindo pendências ou necessidade de nova intervenção judicial, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de praxe. Fica ressalvada às partes a possibilidade de desarquivamento para manifestações futuras, se necessário. IV - Intimem-se. Cumpra-se após o decurso do prazo recursal. Cuiabá, data da assinatura eletrônica.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1008211-38.2022.4.01.3600 · Gabinete 24 · julgado em 28/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Depósito Judicial

49% procedente5% parcialmente procedente46% improcedente

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