TRF1ProcedenteJulgamento: 25/02/2026

Embargos de Declaração Cível nº 10069451020264010000

Processo nº 1006945-10.2026.4.01.0000

Gabinete 04

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006945-10.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ROGERIO HENRIQUE MARTINHO CORREIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343-A, VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865-A e FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779-A DESTINATÁRIO(S): ROGERIO HENRIQUE MARTINHO CORREIA FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779-A) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865-A) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458505442) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006945-10.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1018400-88.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ROGERIO HENRIQUE MARTINHO CORREIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343-A, VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865-A e FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1006945-10.2026.4.01.0000 RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL em face de decisão interlocutória, que rejeitou sua impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a legitimidade ativa da parte agravada para executar o título executivo formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta a ilegitimidade ativa do exequente, sob o argumento de que o título executivo judicial formado na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 beneficia apenas os servidores públicos federais lotados no Estado de Mato Grosso do Sul.

Prévia pública (~6% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1006945-10.2026.4.01.0000 · Gabinete 04 · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.