TRF1ProcedenteJulgamento: 16/07/2025

Desapropriação nº 10069268420254013315

Processo nº 1006926-84.2025.4.01.3315

Vara Única de Bom J. da Lapa

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006926-84.2025.4.01.3315 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO ARI ROCHA ALVES SENTENÇA I RELATÓRIO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública proposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em face de RAIMUNDO ARI ROCHA ALVES, na qual se objetiva a decretação de desapropriação e imissão na posse de imóvel sob o domínio do réu, em virtude da realização de obras de implantação da Rodovia BR-135/BA, lote 5, trecho divisa PI/BA - divisa BA/MG, subtrecho Cocos - Div. BA/MG, Km 443,90 ao Km 466,80. O perímetro a ser expropriado possui uma área de 5,24 hectares, demarcação abrangida por declaração de utilidade pública realizada por meio da Portaria nº 6.251, de 07 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2022. Ofertou a quantia de 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais), dos quais R$ 41.325,40 (quarenta e um mil e trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) referem-se ao valor da fração de terra nua desapropriada e R$ 705,66 (setecentos e cinco reais e sessenta e seis centavos) referem-se a benfeitorias/edificações atingidas. Destaca que precisou ajuizar a presente demanda em virtude de ausência de teor da matrícula do imóvel. Decisão proferida ao ID 2198463343, a qual foi deferida a imissão provisória na posse, a citação do réu, expedição de edital para conhecimento de terceiros e que o preço ofertado pela autora ficasse em depósito. Depósito de valores confirmado ao ID 2209332883. Edital para conhecimento de terceiros ao ID 2213949197. Imissão provisória na posse realizada conforme indicado às fls. 08/09 do ID 2226063135. Consta à fl. 03 do ID 2226063135 que o réu foi devidamente citado. Todavia, o prazo para oferecer contestação decorreu in albis. Ofício nº 42/2026 do RITDPJ de Cocos/BA, informando o ato praticado e a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel (fl. 02 do ID 2241741937, ID 2241742155 e 2241742173).

Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Desapropriação · Processo nº 1006926-84.2025.4.01.3315 · Vara Única de Bom J. da Lapa · julgado em 16/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

Calculado de 3.137 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.