Desapropriação nº 10069268420254013315
Processo nº 1006926-84.2025.4.01.3315
Vara Única de Bom J. da Lapa
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006926-84.2025.4.01.3315 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: RAIMUNDO ARI ROCHA ALVES SENTENÇA I RELATÓRIO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública proposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em face de RAIMUNDO ARI ROCHA ALVES, na qual se objetiva a decretação de desapropriação e imissão na posse de imóvel sob o domínio do réu, em virtude da realização de obras de implantação da Rodovia BR-135/BA, lote 5, trecho divisa PI/BA - divisa BA/MG, subtrecho Cocos - Div. BA/MG, Km 443,90 ao Km 466,80. O perímetro a ser expropriado possui uma área de 5,24 hectares, demarcação abrangida por declaração de utilidade pública realizada por meio da Portaria nº 6.251, de 07 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2022. Ofertou a quantia de 42.030,00 (quarenta e dois mil e trinta reais), dos quais R$ 41.325,40 (quarenta e um mil e trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) referem-se ao valor da fração de terra nua desapropriada e R$ 705,66 (setecentos e cinco reais e sessenta e seis centavos) referem-se a benfeitorias/edificações atingidas. Destaca que precisou ajuizar a presente demanda em virtude de ausência de teor da matrícula do imóvel. Decisão proferida ao ID 2198463343, a qual foi deferida a imissão provisória na posse, a citação do réu, expedição de edital para conhecimento de terceiros e que o preço ofertado pela autora ficasse em depósito. Depósito de valores confirmado ao ID 2209332883. Edital para conhecimento de terceiros ao ID 2213949197. Imissão provisória na posse realizada conforme indicado às fls. 08/09 do ID 2226063135. Consta à fl. 03 do ID 2226063135 que o réu foi devidamente citado. Todavia, o prazo para oferecer contestação decorreu in albis. Ofício nº 42/2026 do RITDPJ de Cocos/BA, informando o ato praticado e a certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel (fl. 02 do ID 2241741937, ID 2241742155 e 2241742173).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Desapropriação · Processo nº 1006926-84.2025.4.01.3315 · Vara Única de Bom J. da Lapa · julgado em 16/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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