TRF1ImprocedenteJulgamento: 13/06/2024

Procedimento Comum Cível nº 10066149720244014300

Processo nº 1006614-97.2024.4.01.4300

02ª - Palmas

Assuntos (classificação CNJ)

Oncológico · Fornecimento de medicamentos

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006614-97.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) TENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 1. MARIA DE JESUS MONTELO RODRIGUES ajuizou esta ação de conhecimento pelo procedimento comum em face da UNIÃO FEDERAL, do ESTADO DO TOCANTINS, do MUNICIPIO DE ABREULANDIA e do BANCO DO BRASIL S/A alegando, em síntese, o seguinte: (a) tem 58 anos e foi diagnosticada com Hipertensão Pulmonar Tromboembólica Crônica – HPTEC; (b) sofre com dispneia, depende de oxigenioterapia e sofre também de insuficiência renal; (c) o medico recomendou o uso do medicamento Adempas (Riociguate) de forma contínua, para retomar as atividades cotidianas. 2. Juntou documentos e, com base nesses fatos, formulou os seguintes pedidos: (a) a concessão de tutela de urgência determinando o fornecimento do fármaco Adempas (Riociguate) nas dosagens indicadas pelo médico; (b) como pedido principal, a confirmação da tutela de urgência; 3. O provimento judicial inicial decidiu: (a) receber a petição inicial e sua emenda pelo procedimento comum; (b) dispensar a realização de audiência liminar de conciliação; (c) deferir a gratuidade processual; (d) postergar o exame da medida urgente para depois da manifestação do NATJUS, (e) deferindo a inclusão do BANCO DO BRASIL no polo passivo da ação (ID 2134089471). 4. A UNIÃO contestou o feito alegando (ID 2136061562): (a) ilegitimidade passiva; (b) há outras alternativas de tratamento no SUS, citando os medicamentos disponíveis; (c) a improcedência do pedido. 5. O NATJUS apresentou parecer técnico (ID 2136353945). 6. Foi proferida decisão indeferindo a tutela de urgência (ID 2136936807). 7.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1006614-97.2024.4.01.4300 · 02ª - Palmas · julgado em 13/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Oncológico

60% procedente0% parcialmente procedente40% improcedente

Calculado de 60 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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