TRF1ProcedenteJulgamento: 09/07/2025

Desapropriação nº 10066124120254013315

Processo nº 1006612-41.2025.4.01.3315

Vara Única de Bom J. da Lapa

Assuntos (classificação CNJ)

Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006612-41.2025.4.01.3315 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: ANFRISIO BARBOSA LOPES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLICIA LOPES VIANA - DF46162 SENTENÇA I RELATÓRIO Trata-se de ação de desapropriação por utilidade pública proposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em face de ANFRISIO BARBOSA LOPES, na qual se objetiva a decretação de desapropriação e imissão na posse de imóvel sob o domínio do réu, em virtude da realização de obras de implantação da Rodovia BR-135/BA, lote 5, trecho divisa PI/BA - divisa BA/MG, subtrecho Cocos - Div. BA/MG, Km 443,90 ao Km 466,80. O perímetro a ser expropriado possui uma área de 5,19 hectares, demarcação abrangida por declaração de utilidade pública realizada por meio da Portaria nº 6.251, de 07 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2022. Ofertou a quantia de R$ 57.210,00 (cinquenta e sete mil e duzentos e dez reais), dos quais R$ 47.132,75 (quarenta e sete mil e cento e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos) referem-se ao valor da fração de terra nua desapropriada e R$ 10.077,44 (dez mil e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) referem-se a benfeitorias atingidas. Ressalta que não foi encontrada a matrícula referente ao imóvel.. Por fim, declara que a área descrita é reivindicada com urgência, diante da necessidade de prosseguimento das obras, fundamentais ao desenvolvimento de toda a região. A inicial veio acompanhada do processo administrativo nº 50605.000207/2018-81. Decisão proferida ao ID 2198507100, a qual foi deferida a imissão provisória na posse, a citação dos réus, expedição de edital para conhecimento de terceiros e que o preço ofertado pela autora ficasse em depósito. Depósito de valores depositados às fls. 05/06 do ID 2209094985. Edital para conhecimento de terceiros ao ID 2213945429. Imissão provisória na posse realizada conforme fl. 119 do ID 2229464194. Réu citado à fl.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Desapropriação · Processo nº 1006612-41.2025.4.01.3315 · Vara Única de Bom J. da Lapa · julgado em 09/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941

81% procedente5% parcialmente procedente14% improcedente

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