Reintegração / Manutenção de Posse nº 10064478020244014300
Processo nº 1006447-80.2024.4.01.4300
02ª - Palmas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006447-80.2024.4.01.4300 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) RELATÓRIO 01. O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA ajuizou esta ação de reintegração de posse em face de ROGERIO BELLE alegando a ocorrência de esbulho em área destinada à implantação de projeto de assentamento de reforma agrária, conforme o seguinte: ÁREA: Fazenda Sinuelo/Santa Bárbara, composta pelos lotes 11A, 11B e 14B do Loteamento Altamira, localizada no Município de Tabocão/TO; AUTOR DO ESBULHO: ROGÉRIO BELLÉ; 02. Informou que a parte demandada suprimiu de maneira ilícita parcela da área de reserva legal do imóvel objeto da lide, esbulho que teria ocorrido a partir de setembro de 2023. 03. Requereu a concessão de medida liminar para determinar a imediata desocupação do imóvel, e, no mérito, a reversão definitiva da posse do imóvel e a condenação do demandado ao custeio das medidas de recuperação ambiental da área esbulhada e ao pagamento de indenização. 04. Proferida decisão interlocutória (ID 2131650254) que deliberou o seguinte: (a) recebeu a inicial pelo procedimento especial de reintegração de posse; (b) dispensou a realização de audiência liminar de justificação e de conciliação; (c) deferiu o pedido de tutela possessória e determinou liminarmente a expedição de mandado para reintegração do INCRA na posse do imóvel objeto da lide; (d) determinou providências complementares para cumprimento da decisão liminar. 05. O INCRA informou a designação de servidor para representá-lo nas diligências de reintegração de posse (ID 2136783050). 06. A parte demandada apresentou contestação (ID 2137780372) sustentando o seguinte: (a) em 21/02/2003, adquiriu de boa fé a posse do imóvel de matrícula 2912 (CRI Fortaleza do Tabocão), denominado Fazenda Esperança e não a Fazenda Santa Bárbara ou Sinuel, como alegado na inicial; (b) em 23/01/2007, procurou o INCRA para regularizar a posse do imóvel, o que resultou na instrução do processo administrativo de regularização fundiária nº.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Reintegração / Manutenção de Posse · Processo nº 1006447-80.2024.4.01.4300 · 02ª - Palmas · julgado em 11/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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