Desapropriação nº 10061804920254013306
Processo nº 1006180-49.2025.4.01.3306
Vara Única de Paulo Afonso
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006180-49.2025.4.01.3306 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros POLO PASSIVO:ESPÓLIO DE FULGENCIO ALVES MOTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO ARQUIMEDES DE SA LIMA - BA23992 Destinatários: ESPÓLIO DE FULGENCIO ALVES MOTA ANTONIO ARQUIMEDES DE SA LIMA - (OAB: BA23992) JAILTON OLIVEIRA MOTA FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2274447362 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 1006180-49.2025.4.01.3306 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros POLO PASSIVO: ESPÓLIO DE FULGENCIO ALVES MOTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO ARQUIMEDES DE SA LIMA - BA23992 DECISÃO O DNIT requer o chamamento do feito à ordem, sustentando a nulidade da intimação da sentença, ao argumento de que ela não foi dirigida à Procuradoria Federal, órgão responsável por sua representação judicial. Para comprovar a alegação, juntou captura de tela do sistema PJe, da qual se verifica a ausência de expediente de intimação da sentença à Procuradoria Federal. Assiste-lhe razão. Nos termos dos arts. 182 e 183 do CPC e do art. 17 da Lei nº 10.910/2004, a Procuradoria Federal possui prerrogativa de intimação pessoal. A ausência de intimação válida impede o início da fluência do prazo recursal, impondo a renovação do ato processual. No caso, constatada a ausência de intimação da sentença de ID 2208653583 à Procuradoria Federal, impõe-se o reconhecimento da nulidade da intimação.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Desapropriação · Processo nº 1006180-49.2025.4.01.3306 · Vara Única de Paulo Afonso · julgado em 22/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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