Mandado de Segurança Cível nº 10059940320244014004
Processo nº 1005994-03.2024.4.01.4004
Vara Única de São Raimundo Nonato
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO: 1005994-03.2024.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 535/06 I. Relatório Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA em face de ato ilegal e arbitrário atribuído a autoridade coatora, tendo por escopo obter, em sede de medida liminar, comando judicial que determine de imediato à autoridade coatora que conclua o processo administrativo de concessão de seu benefício previdenciário formulado pelo Impetrante. Juntou procuração e documentos. Informações não foram apresentadas. É o breve relatório. II. Fundamentação Como especialização do direito de proteção judicial efetiva, o mandado de segurança destina-se a proteger direito individual ou coletivo líquido e certo contra ato ou omissão de autoridade pública não amparado por habeas corpus ou habeas data (CF, art. 5º, LXIX e LXX). Pela própria definição constitucional, o mandado de segurança requer a caracterização da liquidez e certeza do direito, materializada na inquestionabilidade de sua existência, na precisão definição de sua extensão e aptidão para ser exercido no momento da impetração. Embora destinado à defesa de direitos contra atos de autoridade, a doutrina e jurisprudência consideram legítima a utilização do mandado de segurança contra ato praticado por particular no exercício da atividade delegada. De outro lado, são equiparados pela lei, à autoridade pública, os representantes ou órgãos de partidos políticos, os administradores de entidades autárquicas, bem como dirigentes de pessoas jurídicas ou pessoas naturais no exercício de atribuições do poder político. Entretanto, devem ser diferenciados os ato de natureza pública dos atos de gestão, praticados pelos administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionários de serviço público, para fins de interposição de mandado de segurança. É pacífica a orientação de que não é possível a impetração de mandado de segurança contra ato administrativo de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independente de caução (art. 5º, I da Lei 12.016/20069). É que nesse caso dispõe o interessado de meio próprio e efetivo de impugnação do ato.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1005994-03.2024.4.01.4004 · Vara Única de São Raimundo Nonato · julgado em 18/10/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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