TRF1ImprocedenteJulgamento: 19/02/2026

Agravo de Instrumento nº 10059101520264010000

Processo nº 1005910-15.2026.4.01.0000

Gabinete 01

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1005910-15.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CLARICE FREIRE MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009-A, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727-A e DIEGO MORAES BRAGA - ES25493-A POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESTINATÁRIO(S): CLARICE FREIRE MEDEIROS DIEGO MORAES BRAGA - (OAB: ES25493-A) JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - (OAB: ES27727-A) EDUARDO COSTA NASSUR - (OAB: ES26009-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459372769) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005910-15.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002164-92.2025.4.01.4101 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: CLARICE FREIRE MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009-A, JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727-A e DIEGO MORAES BRAGA - ES25493-A POLO PASSIVO:FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 1005910-15.2026.4.01.0000 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto por CLARICE FREIRE MEDEIROS contra decisão que indeferiu o pedido formulado pela agravante para que a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA juntasse aos autos as fichas financeiras da exequente, considerando que tais documentos se encontram na posse do referido órgão federal. Nas razões recursais, a agravante sustenta ser possível determinar à Fazenda Pública a apresentação de documentos indispensáveis à elaboração dos cálculos de liquidação de sentença. A parte agravada apresentou contrarrazões. É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Agravo de Instrumento · Processo nº 1005910-15.2026.4.01.0000 · Gabinete 01 · julgado em 19/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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