TRF1ImprocedenteJulgamento: 20/06/2023

Recurso Inominado Cível nº 10056322720214013900

Processo nº 1005632-27.2021.4.01.3900

2ª TR - R1 - Belém

Assuntos (classificação CNJ)

Remoção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005632-27.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MICHELE DOS SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA DANTAS DE SOUSA - PA011013 POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA e outros SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), em que a parte autora pede a condenação da ré ao pagamento das diferenças remuneratórias relativas à progressão funcional do interstício 2020. Destaco, inicialmente, que o processo retornou a este Juízo da Turma Recursal tão somente para analisar pedido de progressão funcional referente ao ano de 2020 (id do documento: 2173140810). Narrou a parte autora que ocupa o cargo do magistério superior na UFRA e informa que “[...] houve nova progressão, que teve seu processo administrativo iniciado em 28/02/2020 sob o n° 23084.005258/2020-77 (em anexo), que apesar de estar a um ano em trâmite e com todos os documentos necessários juntados (Formulário de avaliação de desempenho, parecer e documentos comprobatórios), ainda não entrou em sua fase de instrução e não teve movimentação dos atos desde 02/03/2020.[...]”. A UFRA, em defesa, alegou que “[...] Considerando que em 01/02/2017, a servidora foi redistribuída para a UFRA, o processo foi encaminhado para a unidade de lotação da servidora - ISARH, para a ciência da servidora interessada, informando que a progressão para o padrão D-04, será processada a partir da data de sua redistribuição à UFRA, que compreende o interstício avaliativo de 01/02/2017 à 01/08/2018.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1005632-27.2021.4.01.3900 · 2ª TR - R1 - Belém · julgado em 20/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Remoção

49% procedente0% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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