TRF1ProcedenteJulgamento: 13/07/2023

Reintegração / Manutenção de Posse nº 10053802620234014200

Processo nº 1005380-26.2023.4.01.4200

01ª - Boa Vista

Assuntos (classificação CNJ)

Esbulho / Turbação / Ameaça

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1005380-26.2023.4.01.4200 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) RELATÓRIO Trata-se de ação demolitória cumulada com preceito cominatório ajuizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, em face de Raiane Nakamura Barbosa, objetivando, em síntese, a demolição de construção supostamente erigida irregularmente na faixa de domínio da rodovia BR-174/RR, km 410,34, sentido decrescente, no Município de Iracema/RR, bem como a desocupação da área pública. Alega a parte autora que, em 27/01/2023, expediu a Ordem de Embargo nº 01/2023, em razão da construção de uma estrutura metálica (galpão) localizada a aproximadamente 15 metros do eixo da rodovia, dentro da faixa de domínio federal. Sustenta que a requerida teria sido notificada para paralisação imediata da obra, mas permaneceu em situação de descumprimento. Relata que, após vistoria técnica realizada em 30/01/2023, o Relatório Técnico nº 010/2023 teria constatado a continuidade da construção, apesar da ordem administrativa de embargo, indicando ocupação em área pertencente à faixa de domínio do DNIT. Afirma ainda que a construção comprometeria a segurança dos usuários da rodovia, sustentando tratar-se de ocupação irregular de bem público federal. Aduz o DNIT que a faixa de domínio das rodovias federais constitui bem público de uso comum do povo, cuja administração patrimonial estaria sob sua responsabilidade, razão pela qual sustenta possuir legitimidade para promover a presente ação demolitória. Menciona, ainda, a adoção prévia de providências administrativas, incluindo embargo da obra e comunicações administrativas no âmbito do Processo Administrativo nº 50009.000105/2023-51. Requer, em síntese, a procedência da ação para determinar a demolição da estrutura metálica, a desocupação da faixa de domínio da BR-174/RR, bem como as medidas correlatas voltadas à regularização da área objeto da demanda. Em sua contestação (id.

Prévia pública (~13% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Reintegração / Manutenção de Posse · Processo nº 1005380-26.2023.4.01.4200 · 01ª - Boa Vista · julgado em 13/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Esbulho / Turbação / Ameaça

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 343 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.