TRF1ProcedenteJulgamento: 25/11/2020

Opção de Nacionalidade nº 10046116820204013603

Processo nº 1004611-68.2020.4.01.3603

01ª Sinop

Assuntos (classificação CNJ)

Aquisição

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004611-68.2020.4.01.3603 CLASSE: OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) POLO ATIVO: WILLIAN ZUCONELLI MENDEZ POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação homologatória de opção de nacionalidade na qual WILLIAN ZUCONELLI MENDEZ - CPF: 702.687.841-75 pretende ter reconhecida a nacionalidade brasileira com fundamento no art. 12, inc. I, alínea “c”, da Constituição da República c/c art. 29 da Lei n.° 6.015/73. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme a redação do art. 12, inc. I, alínea “c”, da Constituição Federal, são brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”. No caso em exame, vislumbro a existência dos requisitos necessários, pois WILLIAN ZUCONELLI MENDEZ, nascido em 02/12/1995, é maior de idade e juntou aos autos documentos que comprovam a nacionalidade brasileira de ambos os pais (429064950 e 429064959). Comprovou, ainda, ter fixado residência no Brasil, conforme documento 429064952 e 669724494. O Ministério Público Federal, aliás, apresentou parecer favorável à homologação, conforme petição 849605048. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a opção pela nacionalidade brasileira manifestada por WILLIAN ZUCONELLI MENDEZ - CPF: 702.687.841-75. Com o trânsito em julgado, o requerente deverá inscrever sua respectiva opção pela nacionalidade brasileira por meio de registro, independentemente de mandado, no Cartório de Registro Civil de Tapurah/MT, comarca em que atualmente reside (Lei n.° 6.015/73, art. 29, inc. VII e § 2º). Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao referido Cartório para comunicar o teor da sentença. Sem custas, em face da gratuidade judiciária. Fixo os honorários do defensor dativo em R$ 372,80,00, conforme Resolução CJF n.° 305/2014. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Opção de Nacionalidade · Processo nº 1004611-68.2020.4.01.3603 · 01ª Sinop · julgado em 25/11/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aquisição

54% procedente1% parcialmente procedente45% improcedente

Calculado de 89 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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