Mandado de Segurança Cível nº 10045689520204013809
Processo nº 1004568-95.2020.4.01.3809
01ª Varginha
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação/Remessa Necessária Nº 1004568-95.2020.4.01.3809/MG
ADVOGADO(A) : FLAVIA TEIGA BETETO (OAB SP404750)
ADVOGADO(A) : TAIANE MICHELI HERMINI (OAB SP354296)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta pela União (Fazenda Nacional) e de remessa necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Varginha/MG que, em sede de mandado de segurança , concedeu a ordem para reconhecer o direito da impetrante à exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS (origem 28.1 ).
A Fazenda Nacional sustenta, em síntese, a inaplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 ao ICMS-ST , ao argumento de que, no regime da substituição tributária, o imposto estadual encerraria antecipadamente a cadeia de arrecadação e integraria a receita bruta do contribuinte substituído (origem 31.2 ).
Sem apresentação de contrarrazões, os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal , que opinou pelo não provimento da apelação e da remessa necessária ( 9.1 ).
É o relatório. Decido.
Nos termos do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1004568-95.2020.4.01.3809 · 01ª Varginha · julgado em 22/10/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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