TRF5ProcedenteJulgamento: 23/02/2026

Apelação Cível nº 00111442220124058100

Processo nº 0011144-22.2012.4.05.8100

Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima

Assuntos (classificação CNJ)

Salário-Maternidade (Art. 71/73) · Gratificação Natalina/13º Salário · Compensação

Inteiro teor disponível

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Apelação Cível · Processo nº 0011144-22.2012.4.05.8100 · Desemb. Fed. Paulo Roberto Lima · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Salário-Maternidade (Art. 71/73)

39% procedente0% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 116.540 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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Mesmo número de processo (0011144-22.2012.4.05.8100). Confira se a decisão acima foi mantida ou reformada.

  • TRF5APELAÇÃO CÍVELDesfecho não classificável
    APELAÇÃO CÍVEL nº 00111442220124058100

    Processo nº 0011144-22.2012.4.05.8100

    GAB 7 - DES. PAULO ROBERTO

    EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DISCUSSÃO SOBRE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS SOBRE VERBAS PAGAS AOS EMPREGADOS DO CONTRIBUINTE. AUXÍLIO DOENÇA OU ACIDENTE, NOS QUINZE PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TERÇO CONSTITUCIONAL D

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