Apelação Cível nº 10069007920264019999
Processo nº 1006900-79.2026.4.01.9999
Gabinete 03
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1006900-79.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DA GUIA MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILCECLEIDE FATIMA DE OLIVEIRA - MT6607/O-A e MAURICIO BUENO MAGALHAES - MT7509/O-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA DA GUIA MORAES MAURICIO BUENO MAGALHAES - (OAB: MT7509/O-A) GILCECLEIDE FATIMA DE OLIVEIRA - (OAB: MT6607/O-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460442974) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1006900-79.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001290-92.2025.8.11.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA DA GUIA MORAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILCECLEIDE FATIMA DE OLIVEIRA - MT6607/O-A e MAURICIO BUENO MAGALHAES - MT7509/O-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1006900-79.2026.4.01.9999 Advogados do(a) RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de Apelação interposta por MARIA DA GUIA MORAES contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Poconé/MT que, nos autos da ação de concessão de salário-maternidade ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, julgou improcedente o pedido, ao fundamento de ausência de comprovação da qualidade de segurada da autora à época do parto, não obstante o recolhimento de contribuição previdenciária na condição de segurada facultativa de baixa renda. Em suas razões recursais, a apelante sustenta, em síntese, que realizou contribuição previdenciária válida antes do parto, na qualidade de segurada facultativa de baixa renda, mediante recolhimento na alíquota de 5% sobre o salário mínimo, estando inscrita no CadÚnico.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1006900-79.2026.4.01.9999 · Gabinete 03 · julgado em 27/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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