TRF1ImprocedenteJulgamento: 05/05/2022

Procedimento Comum Cível nº 10044443720224013100

Processo nº 1004444-37.2022.4.01.3100

06ª - Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Remoção

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004444-37.2022.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MOACIR MEDEIROS VERAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVI IVA MARTINS DA SILVA - RS50.870 POLO PASSIVO:INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ SENTENÇA I - RELATÓRIO MOACIR MEDEIROS VERAS, qualificado na petição inicial, ajuizou a presente ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em face do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ, objetivando a concessão de provimento para “c.1) declarar o direito da parte autora a remoção para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, tendo em vista os argumentos acima colacionados; c.2) determinar ao réu que, imediatamente, adote os procedimentos necessários para o atendimento do direito requerido no item “c.1” acima; d) condenar o réu, ainda, a arcar integralmente com custas judiciais e honorários de advogado, aplicados sobre o valor da condenação, em atenção às disposições constantes no artigo 85 do Código de Processo Civil”. Na petição inicial (id Num. 1061574254), alega que: a) é servidor público federal, "ocupante do cargo de professor de ensino de básico, técnico e tecnológico, lotado no IFAP – Campus Macapá, tomou posse em 05.01.2011.” b) “Acontece que o autor é casado com Bianca da Cunha Jácome Veras, a qual em 2016 foi diagnosticada com doença crônica hepática gordurosa não alcoólica e fibrose hepática grau 2, enfermidade esta que causa fortes dores abdominais, entre outros sintomas que impossibilitam as atividades cotidianas. Em razão do quadro grave e a ausência de diagnóstico conclusivo no Estado do Amapá, a consorte do autor procurou por tratamento em centros especializados, momento que localizou o Instituto de Radiologia de Natal, onde realiza tratamento com a especialista Gastroenterologia RQE 3627, Hepatologista RQE 3629, Dra. Auzelivía Falcão – CRM/RN 4386, na cidade de Natal/RN”.

Prévia pública (~13% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1004444-37.2022.4.01.3100 · 06ª - Macapá · julgado em 05/05/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Remoção

49% procedente0% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Remoção

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.