Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10041525120204013802
Processo nº 1004152-51.2020.4.01.3802
01ª Uberaba
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
AÇÃO PENAL Nº 1004152-51.2020.4.01.3802/MG
RÉU : LUCIANO OLIMPIO FARIA
ADVOGADO(A) : PAULO CESAR DA SILVEIRA (OAB MG064212)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I – Ao Ministério Público Federal, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre eventual prescrição.
II – Considerando o regime próprio de contagem de prazos do processo penal (CPP, art. 798), considerando a incompatibilidade de tanto ao disposto na Lei 11.419/2006 (art. 5º, §3º), considerando a duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e considerando a necessidade de assegurar a paridade entre as partes, neste juízo, todas as intimações eletrônicas considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no sistema "Eproc", iniciando-se a contagem dos prazos no dia subsequente, em caráter contínuo.
III – Intimem-se.
Uberaba (MG), 09 de abril de 2026.
Élcio Arruda Juiz Federal da 1ª Vara Criminal
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1004152-51.2020.4.01.3802 · 01ª Uberaba · julgado em 10/07/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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