TRF1ImprocedenteJulgamento: 19/07/2023

Procedimento Comum Cível nº 10039357920234014003

Processo nº 1003935-79.2023.4.01.4003

Vara Única de Floriano

Assuntos (classificação CNJ)

Não padronizado

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003935-79.2023.4.01.4003 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003935-79.2023.4.01.4003 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO OLIVEIRA DA ROCHA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: BRUNO AMORA - CE45530-A e EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PROCESSO: 1003935-79.2023.4.01.4003 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003935-79.2023.4.01.4003 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO OLIVEIRA DA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO AMORA - CE45530-A e EMANOEL NASARENO MENEZES COSTA - CE22394-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros RELATOR: ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de recurso de Apelação interposto por José Francisco Oliveira da Rocha contra sentença proferida pelo juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Floriano/PI, que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação ordinária proposta para o fornecimento do medicamento Inotersena (Tegsedi), com fundamento na existência de alternativa terapêutica já disponibilizada pelo SUS. Na origem, o autor ajuizou ação ordinária em face da União Federal e do Estado do Piauí, com o objetivo de obter provimento jurisdicional que determinasse às rés o fornecimento do medicamento Tegsedi, sob o argumento de que é portador da doença rara Polineuropatia Amiloidótica Familiar (CID 10 – E85), estando em estágio avançado da enfermidade (estágio 2) e sem condições financeiras de custear o tratamento, o qual teria valor anual superior a R$ 700 mil reais. Também afirmou que o fármaco fornecido pelo SUS, tafamidis meglumina, não é eficaz para o seu quadro clínico atual, e que o medicamento prescrito possui registro na ANVISA, sendo o único compatível com sua condição.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1003935-79.2023.4.01.4003 · Vara Única de Floriano · julgado em 19/07/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Não padronizado

65% procedente1% parcialmente procedente29% improcedente

Calculado de 82 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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