Procedimento Comum Cível nº 10038728820224013906
Processo nº 1003872-88.2022.4.01.3906
Vara Única de Paragominas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003872-88.2022.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: M. E. M. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA LUCIANA GOMES DE MATOS - PA020956 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por M. E. M. D. S. representada por FRANCISCO FABRÍCIO REIS DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL E DO ESTADO DO PARÁ, na qual requer, a dispensação judicial de medicamento de alto custo VOSORITIDA (VOXZOGO). A União Federal contestou a ação. (id 1445449861) A decisão id 1349405774 deferiu, em parte, o pedido de tutela antecipada requerido. O Estado do Pará contestou a ação. (id 1473214878) Instada a se manifestar (id 1610044862) sobre as contestações e sobre eventual produção de provas, a autora quedou-se inerte. A União requereu a intimação da autora para juntada do seu histórico médico, relatórios médicos, procedimentos – públicos e particulares – pelo qual o autor passou antes do ajuizamento da ação, bem como requereu a produção de prova pericial. (id 1718009954) Considerando o interesse de menor nos autos, o MPF foi instado a se manifestar, tendo requerido a produção de prova pericial. (id 1915179679) O Estado do Pará nada requereu. Sobreveio a decisão de id 2188413442, na qual o Juízo analisou o fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS à luz do Tema 106 do STJ (REsp n. 1.657.456) e do Tema 6 da repercussão geral do STF. Na referida decisão, foi consignado que, como regra, a ausência de inclusão do medicamento nas listas do SUS impede o fornecimento judicial, admitindo-se excepcionalmente mediante o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados pelo STF.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1003872-88.2022.4.01.3906 · Vara Única de Paragominas · julgado em 09/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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