Apelação Cível nº 10031101320234013300
Processo nº 1003110-13.2023.4.01.3300
Gabinete 17
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003110-13.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GO MARQUES, MARIA ALICE SILVA DO ESPIRITO SANTO, MARIA CELIA SOUSA MARTINS, MARIA CRISPINA DE JESUS, MARINALVA ALMEIDA DOS SANTOS, MARLENE PEREIRA ALVES DOS SANTOS Relatório Trata-se de ação ajuizada por LEONARDO MARINHO SANTANA, LUCIA DO PATROCINIO BATISTA, LUCIENE DIAS DA SILVA DE JESUS, LUIZA BISPO DOS SANTOS, MARCIO LAGO MARQUES, MARIA ALICE SILVA DO ESPIRITO SANTO, MARIA CELIA SOUSA MARTINS, MARIA CRISPINA DE JESUS, MARINALVA ALMEIDA DOS SANTOS e MARLENE PEREIRA ALVES DOS SANTOS, qualificados nos autos, contra a UNIÃO e o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS objetivando o pagamento fo valor de R$ 1.996,00 (mil novecentos e noventa e seis reais) referente ao auxílio-emergencial, R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização pelos danos morais para cada autor, em virtude dos ambientais que obstaram o exercício da atividade de subsistência, além do valor de um salário mínimo a título de danos materiais para cada autor, a contar do evento danoso (setembro/2019) até o restabelecimento das condições originais como recomposição dos prejuízos sofridos pela impossibilidade de desenvolverem a atividade de pesca e mariscagem por conta das manchas de óleo. Requereram, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça. Narraram ser integrantes de comunidade tradicional de pescadores artesanais e marisqueiros do recôncavo baiano, que ficou impedida de exercer a atividade de subsistência em razão do derramamento de óleo, iniciado em agosto de 2019. Afirmaram que as rés deixaram de adotar medidas imediatas para a contenção dos danos que atingiram diretamente as pessoas que vivem da pesca artesanal, como os autores. Sustentaram que a prestação pecuniária pretendida tem caráter alimentar e que é devida em razão da omissão do Estado diante do desastre ambiental. Juntaram procurações e documentos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1003110-13.2023.4.01.3300 · Gabinete 17 · julgado em 22/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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