Cumprimento de sentença nº 10030528020234013600
Processo nº 1003052-80.2023.4.01.3600
01ª - Cuiabá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003052-80.2023.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DO DE MATO GROSSO em desfavor de ALINE ZANATTA CARAZZAI, objetivando-se o recebimento de honorários advocatícios. A Executada procedeu ao pagamento espontâneo do valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais (Id 2102054672). Proferido despacho inicial do cumprimento de sentença em id. 2148616151, em que se determinou a expedição de ofício à Diretoria do Foro para disponibilização dos valores depositados judicialmente em favor da Exequente (Id 2149614473). Os valores foram devidamente transferidos, conforme comprovante de Id 2162352369. Nada mais foi requerido em relação ao prosseguimento do feito. Vieram os autos conclusos. FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista a satisfação do credor, que recebeu integralmente os valores que lhes eram devidos, o processo não tem mais como prosseguir. A hipótese é de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, porquanto efetuado o pagamento do débito cobrado. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuiabá, 11 de fevereiro de 2025.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 1003052-80.2023.4.01.3600 · 01ª - Cuiabá · julgado em 10/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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