TRF1ImprocedenteJulgamento: 21/03/2023

Apelação Cível nº 10028113820214014001

Processo nº 1002811-38.2021.4.01.4001

Gabinete 21

Assuntos (classificação CNJ)

Registro Profissional

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1002811-38.2021.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RELATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por NATÁLIA PALOMA DE SOUSA MENESES em face da SOCIEDADE EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL DA PAROQUIA DE PÃO DE AÇÚCAR - FASVIPA e do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ - COREN, onde requer que a primeira expeça o seu diploma de conclusão do curso de bacharelado em Enfermagem e que a segunda proceda à sua inscrição nos quadros do Conselho. A parte autora alegou, em síntese, que concluiu o curso de Bacharelado em Enfermagem pela FASVIPA, tendo colado grau no ano de 2018, e que teve o seu registro no COREN indeferido, mesmo tendo apresentado o histórico escolar e o certificado de conclusão do curso, sob a alegação de que não havia comprovação de que os alunos da turma frequentada pela autora realmente estavam matriculados. Determinada a citação e a intimação dos requeridos para apresentarem contestação e manifestação sobre o pedido liminar, ambos permaneceram inertes. A decisão de id 810762104 decretou a revelia dos réus, indeferiu os benefícios da justiça gratuita e o pedido de antecipação de tutela. Intimado acerca de possível falsificação de diplomas, o Ministério Público Federal informou que não interviria no presente feito (id 824783581). A decisão de id 979311686 reconsiderou em parte a decisão anterior, deferiu a justiça gratuita e indeferiu o pedido de produção de provas. II - FUNDAMENTAÇÃO O ponto central da controvérsia consiste em saber se o Conselho Profissional tem competência para negar a inscrição de profissional em seus quadros com base em supostas irregularidades existentes no curso superior frequentado e se esse curso é, de fato, regular.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1002811-38.2021.4.01.4001 · Gabinete 21 · julgado em 21/03/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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