TRF1ImprocedenteJulgamento: 02/06/2021

Apelação Criminal nº 10026532020204014000

Processo nº 1002653-20.2020.4.01.4000

Gabinete 29

Assuntos (classificação CNJ)

Crime contra a administração ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002653-20.2020.4.01.4000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:MARCUS ANTONIO CAVALCANTE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NESTOR ALCEBIADES MENDES XIMENES - PI2849-A, CAROLINE VERAS CAVALCANTE - PI14317-A e JOAO VICTOR VIANA COSTA - PI25431 DESTINATÁRIO(S): MARCUS ANTONIO CAVALCANTE OLIVEIRA JOAO VICTOR VIANA COSTA - (OAB: PI25431) NESTOR ALCEBIADES MENDES XIMENES - (OAB: PI2849-A) CAROLINE VERAS CAVALCANTE - (OAB: PI14317-A) MADEREIRA SAO MARCUS INDUSTRIAL LTDA - ME NESTOR ALCEBIADES MENDES XIMENES - (OAB: PI2849-A) CAROLINE VERAS CAVALCANTE - (OAB: PI14317-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 455286175) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 1002653-20.2020.4.01.4000 · Gabinete 29 · julgado em 02/06/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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