TRF1ProcedenteJulgamento: 20/01/2021

Mandado de Segurança Cível nº 10025347920214013400

Processo nº 1002534-79.2021.4.01.3400

04ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Colação de Grau · Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002534-79.2021.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002534-79.2021.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: EDGARD ALBERNAZ XAVIER REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: FRANCISCO DE SOUZA XAVIER - DF38867-A POLO PASSIVO:UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL LTDA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: EMILIANA KELLY CAVALCANTE ROLIM - CE23160-A e DANIEL CAVALCANTE SILVA - PB10821-A RELATOR(A):DANIEL PAES RIBEIRO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1002534-79.2021.4.01.3400 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO (RELATOR): Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Edgard Albernaz Xavier contra ato do Reitor do Centro Universitário do Planalto Central (Uniceplac), objetivando a colação antecipada de grau no curso de Medicina com a consequente expedição do certificado de conclusão do curso e diploma para fins de matricular-se no Programa de Residência Médica em Medicina da Família e Comunidades da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS) da Secretaria da Saúde do Distrito Federal (SES/DF), para o qual foi aprovado. O impetrante informa que é aluno concluinte do 12º semestre, bolsista integral, da Uniceplac, logrou ser aprovado em concorrido processo seletivo para ingresso nos programas de residência médica da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências das Saúde (FEPECS), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, realizado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento (IADES), obtendo a primeira colocação do referido certame, da SES. Argumenta que para continuar na Residência precisa ser matriculado pela respectiva Coreme (Comissão Estadual de Residência Médica) no Ministério da Educação, sendo, para isso, imprescindível a apresentação, até dia 06.02.2021, de declaração que comprove a conclusão do curso de Medicina, bem como cópia da inscrição no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (cujo requisito é a mesma declaração de conclusão de curso).

Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1002534-79.2021.4.01.3400 · 04ª - Brasília · julgado em 20/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso

25% procedente8% parcialmente procedente65% improcedente

Calculado de 79 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.