TRF1ProcedenteJulgamento: 04/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10052909820254013504

Processo nº 1005290-98.2025.4.01.3504

01ª Vara JEF - Aparecida de Goiânia

Assuntos (classificação CNJ)

Colação de Grau · Evasão e Abandono

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005290-98.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FELIPE MATHEUS REZENDE COSTA FARIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO GOMES SUZARTE MAGALHAES - GO72062 POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por FELIPE MATHEUS REZENDE COSTA FARIA em face da UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – UFG, por meio da qual pretende o autor ver determinada a sua mudança de campus, do curso de Direito do Campus Cidade de Goiás para o curso de Direito no Campus Colemar Natal e Silva, em Goiânia/GO. Narra que é aluno regularmente matriculado no curso de Direito da UFG, no Campus Cidade de Goiás, e que, em razão de quadro de saúde mental grave, com necessidade de acompanhamento contínuo por rede de apoio familiar e serviços de saúde situados em Goiânia, viu-se compelido a trancar o curso. Sustenta que formulou requerimento administrativo de transferência de campus por motivo de saúde (PA acostado aos autos – ID 2208398774), o qual foi indeferido com fundamento na Resolução CEPEC nº 1394/2016, que disciplina as hipóteses ordinárias de mudança de curso e campus. Aduz que o indeferimento desconsiderou a gravidade de seu quadro clínico e os direitos fundamentais à saúde, à educação e à unidade familiar, razão pela qual requer, em juízo, a efetivação da transferência pleiteada. Foi deferida tutela de urgência (ID 2202838471), determinando à UFG a imediata transferência do autor para o curso de Direito no Campus Colemar Natal e Silva, em Goiânia, à vista do relatório médico psiquiátrico (ID 2201878138) e demais documentos. Citada, a ré apresentou contestação (ID 2208399463), na qual sustenta, em síntese, que: (a) a LDB (art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1005290-98.2025.4.01.3504 · 01ª Vara JEF - Aparecida de Goiânia · julgado em 04/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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