TRF2ImprocedenteJulgamento: 08/01/2026

Tutela Antecipada Antecedente nº 50000674920264025116

Processo nº 5000067-49.2026.4.02.5116

Vara Federal de Macaé

Assuntos (classificação CNJ)

Colação de Grau

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 5000067-49.2026.4.02.5116/RJ

RELATOR : Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO

REQUERENTE)

ADVOGADO(A) : GIOVANNA ARAUJO ROSSI (OAB RJ223022)

EMENTA

APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. ENSINO. ANTECIPAÇÃO COLAÇÃO DE GRAU. REQUISITOS NÃO PREENCHICOS. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA UNIVERSIDADE.

1. Apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

2. Há previsão constitucional acerca da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das instituições de ensino superior, prevista no artigo 207, da Constituição Federal, o que inclui o poder de conferir graus, diplomas e outros títulos.

3. A liberdade do ensino por parte da iniciativa privada fica condicionada à autorização pelo Poder Público, bem como ao cumprimento das normas da educação nacional, em demonstração inequívoca de se tratar de serviço público delegado ao particular. O ensino, portanto, é atividade ínsita à Administração Pública que, por conveniência e oportunidade, a delega a uma pessoa de direito privado, mantendo, no entanto, a fiscalização e controle sobre o seu desempenho.

4. A exigência de conclusão de todas as disciplinas do currículo do curso de graduação para fins de colação de grau é razoável.

5. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que regulamenta o normativo constitucional dispõe expressamente que no exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades a atribuição de fixar os currículos dos seus cursos e programas.

6.

Prévia pública (~41% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 2ª Região · Tutela Antecipada Antecedente · Processo nº 5000067-49.2026.4.02.5116 · Vara Federal de Macaé · julgado em 08/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.