Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10024236120234014100
Processo nº 1002423-61.2023.4.01.4100
04ª Vara JEF - Porto Velho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1002423-61.2023.4.01.4100 DECISÃO Ante o pedido retro, verifico que o Voto/Acórdão proferido pela Turma Recursal fixou honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Ocorre que, no caso concreto, a condenação limitou-se a obrigação de fazer, sem valores retroativos a executar, inexistindo, portanto, base de cálculo para a fixação dos honorários. Dessa forma, o título judicial mostra-se inexequível quanto à verba honorária. Ressalte-se que, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, os honorários são fixados sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, hipótese que, contudo, não foi expressamente prevista no julgado. Salienta-se que a parte autora não suscitou oportunamente a necessidade de adequação dos critérios de fixação dos honorários enquanto o processo tramitava na Turma Recursal, razão pela qual incide a preclusão, não sendo possível rediscutir o comando judicial após o trânsito em julgado. Assim, indefiro o pedido de pagamento dos honorários sucumbenciais, diante da ausência de base de cálculo na condenação imposta. Remetam-se estes autos ao arquivo. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz/Juíza Federal
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1002423-61.2023.4.01.4100 · 04ª Vara JEF - Porto Velho · julgado em 22/02/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.