Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10021738120204013502
Processo nº 1002173-81.2020.4.01.3502
02ª Anápolis
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1002173-81.2020.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JEFERSON DE OLIVEIRA LIMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUANARA LORENA SANTOS - MG165089 e BARBARA AUGUSTA DIAS DE MIRANDA - MG174333 SENTENÇA I. Relatório: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF ofertou denúncia em desfavor de JEFERSON DE OLIVEIRA LIMA por, supostamente, fazer uso, perante policiais rodoviários federais, de documentos públicos falsos (Guia Florestal e Nota Fiscal) e proceder ao transporte irregular de 73.160 kg de madeira, sem licença válida para o tempo da viagem outorgado por autoridade competente, condutas delitivas previstas nos art. 46, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98 c/c art. 304, do Código Penal (por duas vezes), em conformidade com o art. 70 do Código Penal. Narra a exordial: “No dia 11 de novembro de 2016, por volta das 14h, na BR 153, Km 431, no município de Anápolis/GO, JEFERSON DE OLIVEIRA LIMA, de forma livre e consciente da ilicitude de suas condutas, fez uso, perante policiais rodoviários federais, de documentos públicos falsos (Guia Florestal e Nota Fiscal) e procedeu ao transporte irregular de 73.160kg madeira, sem licença válida para o tempo da viagem outorgado por autoridade competente. Na data e local acima mencionado, JEFERSON DE OLIVEIRA LIMA foi abordado por policiais rodoviários federais durante fiscalização de rotina, enquanto trafegava em um caminhão SCANIA/P 340 A6X2, de placa LPS-1824, tracionando o semirreboque SR/FACCHINI S, de placa KNZ-3431, de propriedade de sua mãe Terezinha Luzia de Oliveira Lima (documento ID 223549384 - Pág. 9), carregado com madeira serrada da espécie cupiuba. Na abordagem, foi solicitada ao condutor JEFERSON sua documentação pessoal, a do veículo e da carga. Verificou-se que os documentos do veículo e do condutor estavam corretas sem alterações, porém foi solicitado a ele que abrisse o baú para conferência da madeira transportada.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1002173-81.2020.4.01.3502 · 02ª Anápolis · julgado em 24/04/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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