TRF1ProcedenteJulgamento: 15/05/2024

Ação Civil Pública nº 10021721820244013903

Processo nº 1002172-18.2024.4.01.3903

Vara Única de Altamira

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002172-18.2024.4.01.3903 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: CARMANDO XAVIER DIAS SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação civil pública, com pedido liminar, ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de CARMANDO XAVIER DIAS com a pretensão de condenação da parte ré na obrigação de fazer consistente em recuperar integralmente o meio ambiental, com elaboração de plano de recuperação, indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Narra a inicial que o réu é responsável pelo desmatamento de 604,94 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônico, no interior da Terra Indígena Cachoeira Seca, no Município de Altamira/PA. Isso foi constatado pelo IBAMA, que lavrou o auto de infração nº YSF0SQGZ . O réu foi citado (certidão id 2180462403, fl. 2), porém não apresentou contestação. Manifestação do MPF em id 2189560523, pugnando pelo prosseguimento do feito. Vieram-me para decisão. É o breve relatório. Decido. Consoante relatado, o réu foi devidamente citado e não apresentou contestação. Observo que a certidão id 2180462403, fl. 2, a Oficiala de Justiça consignou que o réu informou não possuir condições financeiras para constituir defesa e que mora distante da sede da DPU de Altamira. O caso não se amolda às limitadas hipóteses de designação de curador especial (réu preso ou citado por edital), de sorte que a sua omissão, a despeito de se verificar como hipossuficiente, não interdita o prosseguimento do feito. Nesse contexto, decreto a revelia do requerido com fundamento no art. 344 do CPC. Não havendo pendências, realizo julgamento antecipado nos moldes do art. 355, I, do CPC. 1.Mérito 1.1 Da responsabilidade civil ambiental Diz o art. 225, §3º, da CF: Art. 225.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1002172-18.2024.4.01.3903 · Vara Única de Altamira · julgado em 15/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Ambiental

26% procedente6% parcialmente procedente68% improcedente

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