TRF1ImprocedenteJulgamento: 23/01/2026

Embargos de Declaração Cível nº 10017781220264010000

Processo nº 1001778-12.2026.4.01.0000

Gabinete 05

Assuntos (classificação CNJ)

Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1001778-12.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:VINICIUS BASTOS SALVADOR REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR - PB10927-A DESTINATÁRIO(S): VINICIUS BASTOS SALVADOR MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE E RODOVALHO DE ALENCAR - (OAB: PB10927-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 459792149) nos autos do processo em epígrafe. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1001778-12.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007336-81.2025.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) V O T O O EXMO. SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Não há razão para modificar a decisão agravada. Nos termos do art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça. O art. 99, § 3º, do mesmo diploma, por sua vez, estabelece que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Essa presunção, embora relativa, não pode ser afastada por mera conjectura ou pela simples constatação de que a parte aufere remuneração mensal. Exige-se a presença de elementos concretos e suficientemente robustos que evidenciem capacidade financeira bastante para suportar os encargos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. No caso, a decisão monocrática agravada observou que o agravado demonstrou renda líquida mensal inferior ao parâmetro de dez salários mínimos, critério ordinariamente utilizado por esta Corte como referência para aferição da hipossuficiência econômica. Também consignou a inexistência de prova idônea capaz de infirmar a declaração de insuficiência financeira apresentada pela parte.

Prévia pública (~35% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1001778-12.2026.4.01.0000 · Gabinete 05 · julgado em 23/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Índice de 28,86% Lei 8.622/1993 e 8.627/1993

43% procedente11% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 6.868 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.