TRF1ProcedenteJulgamento: 05/06/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10013077620254013606

Processo nº 1001307-76.2025.4.01.3606

Vara Única de Juína

Assuntos (classificação CNJ)

Cirurgia

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1001307-76.2025.4.01.3606 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANIR FERREIRA DE PAULA POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Verifica-se que a presente demanda foi ajuizada por meio de atermação, tendo como objeto a realização de exame de ultrassonografia Doppler colorido de vasos em ambas as pernas, bem como a marcação de consulta com cirurgião vascular, para fins de indicação do tratamento adequado, diante do quadro clínico apresentado pela parte autora. A sentença de mérito julgou procedente o pedido, determinando a realização do exame e da consulta especializada, exatamente para que fosse definida a conduta terapêutica necessária, conforme consignado no título judicial. Posteriormente à prolação da sentença, foi juntado aos autos laudo médico atualizado, no qual se atesta a necessidade de intervenção cirúrgica, em razão do agravamento do quadro de insuficiência venosa crônica apresentado pela parte autora. Ressalte-se que tal indicação não configura inovação do pedido, tampouco extrapola os limites objetivos da coisa julgada. Isso porque a própria consulta com especialista — expressamente requerida na inicial e deferida na sentença — tinha como finalidade precípua a definição do tratamento a ser seguido, o que naturalmente pode culminar na indicação de procedimento cirúrgico, conforme avaliação médica. Assim, a necessidade de cirurgia revela-se como desdobramento lógico e direto do comando sentencial já proferido, encontrando-se, portanto, abarcada pelo seu escopo, não havendo falar em ampliação indevida da condenação ou violação à coisa julgada. Não obstante, considerando tratar-se de pedido que envolve procedimento cirúrgico, mostra-se prudente a prévia oitiva técnica especializada, a fim de subsidiar a análise quanto à necessidade, adequação e urgência do tratamento indicado.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1001307-76.2025.4.01.3606 · Vara Única de Juína · julgado em 05/06/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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