TJAPProcedenteJulgamento: 21/05/2025

Cumprimento de sentença nº 60307227720258030001

Processo nº 6030722-77.2025.8.03.0001

4ª Vara Cível de Macapá

Assuntos (classificação CNJ)

Cirurgia

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Processo: 6030722-77.2025.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada cumulada com Indenização por Danos Morais, ajuizada por LUCILIA RAMOS DOS REIS em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. A Autora, qualificada nos autos como idosa, com 84 anos de idade, e beneficiária do plano de saúde administrado pela Ré, busca provimento jurisdicional que determine à operadora a autorização e o custeio integral do procedimento de DILATAÇÃO ENDOSCÓPICA COM COLOCAÇÃO DE PRÓTESE AUTOEXPANSIVA ESOFÁGICA (STENT DOUBLE ANTI-REFLUXO, PARCIALMENTE RECOBERTO, 20MM DE DIÂMETRO X 8CM DE COMPRIMENTO), conforme indicação médica expressa, em caráter de urgência, sob pena de multa diária. A narrativa fática apresentada na petição inicial e corroborada pelos documentos que a acompanham revela que a Autora foi internada no Hospital São Camilo, em Macapá-AP, em 22 de abril de 2025 (Doc. 05), em virtude de um quadro de disfagia progressiva grave, que a impede de ingerir alimentos ou líquidos por via oral (Doc. 06). Informa que após investigação diagnóstica, foi constatada uma estenose cerrada em esôfago distal associada à lesão elevada em parede posterior, com posterior confirmação de linfangite carcinomatosa por biópsia. Diante da irredutibilidade do tumor e da contraindicação de procedimento cirúrgico curativo, o médico assistente, Dr. Kelson Ribeiro, endoscopista, indicou a necessidade de tratamento paliativo, consubstanciado na dilatação endoscópica com colocação da prótese esofágica, procedimento este considerado essencial para restabelecer o trânsito alimentar da paciente, mitigar seu sofrimento e assegurar um mínimo de dignidade e qualidade de vida. Ressalta que a solicitação do procedimento foi formalizada em 06 de maio de 2025 (Doc.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amapá · Cumprimento de sentença · Processo nº 6030722-77.2025.8.03.0001 · 4ª Vara Cível de Macapá · julgado em 21/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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