Monitória nº 10012964420204013308
Processo nº 1001296-44.2020.4.01.3308
Vara Única de Jequié
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001296-44.2020.4.01.3308 CLASSE: MONITÓRIA (40) ia certa, em virtude de inadimplência contratual. Citada, a parte ré não pagou a dívida nem apresentou embargos à ação monitória. É o relatório. DECIDO. A ação monitória é proposta por quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, quer exigir de outrem o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de fazer ou não fazer (artigo 700 e incisos do CPC). A parte ré não pagou a dívida nem opôs embargos à ação monitória, quadro que enseja a convolação do mandado monitório em título executivo judicial. Posto isso, o mandado monitório resta convertido em título executivo judicial, e esses autos seguirão o procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC – art. 523 e seguintes do CPC). Por essas razões, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos elencados na inicial. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa). Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Karine Costa Carlos Rhem da Silva Juíza Federal
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Monitória · Processo nº 1001296-44.2020.4.01.3308 · Vara Única de Jequié · julgado em 28/02/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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