Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10010323120194013900
Processo nº 1001032-31.2019.4.01.3900
05ª - Belém
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001032-31.2019.4.01.3900 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001032-31.2019.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MIRLENA DELGADO MARQUES REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: VANESSA HOLANDA DE ARAUJO - PA17860-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 1001032-31.2019.4.01.3900 Advogado do(a) RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ (RELATOR): Cuida-se de embargos de declaração opostos pela União em face de acórdão assim ementado: ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE/COMPANHEIRO. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA LEI N. 8.112/90. CONCURSO DE REMOÇÃO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADO. DESNECESSIDADE DE COABITAÇÃO PRÉVIA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A remoção para acompanhamento de cônjuge, prevista no art. 36, parágrafo único, III, "a", da Lei nº 8.112/90, pode ser requerida quando o cônjuge/companheiro, também servidor público, for deslocado no interesse da Administração. 2. A remoção do companheiro da autora ocorreu a pedido, mediante aprovação em concurso interno de remoção, promovido com o objetivo de atender às necessidades do serviço público na localidade de destino, configurando interesse público no deslocamento. 3. A jurisprudência consolidada do TRF1 reconhece que a abertura de concurso de remoção interno é instrumento de atendimento ao interesse público, objetivando adequar o quantitativo de servidores às demandas do serviço público. 4. A inexistência de coabitação prévia ao tempo do deslocamento do companheiro não impede o direito à remoção, uma vez que tal requisito não é indispensável para o reconhecimento do direito à remoção para acompanhamento de companheiro. Caso, ademais, em que a remoção do companheiro da autora aumentou significativamente a distância do casal, dificultando a convivência da família (ainda que periódica). 5.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1001032-31.2019.4.01.3900 · 05ª - Belém · julgado em 08/03/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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