TRF1ImprocedenteJulgamento: 25/04/2023

Petição Cível nº 10009278820234013908

Processo nº 1000927-88.2023.4.01.3908

Vara Única de Itaituba

Assuntos (classificação CNJ)

Apreensão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000927-88.2023.4.01.3908 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: LAZARO MARQUES VIANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIZANGELA GEMAQUE DE ALMEIDA - PA25630 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação anulatória de ato administrativo ajuizada por LAZARO MARQUES VIANA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em síntese, a declaração de nulidade de ato administrativo que determinou a apreensão de trator de sua propriedade. Alega a parte autora que adquiriu o trator Valmet 128, ano/modelo 1998, mediante contrato de compra e venda firmado em 30/03/2020, utilizando-o em sua atividade profissional. Narra que o bem foi apreendido pela União quando prestava serviços em fazenda localizada na região da BR-163, sob alegação de prática de ato ilícito em área de base aérea, sem que houvesse motivação formal do ato administrativo. Sustenta que requereu administrativamente a restituição do bem junto ao Comando da Aeronáutica, tendo sido solicitadas informações como número de chassi e motor, as quais não possuía. Defende a nulidade do ato por ausência de motivação, bem como a licitude da aquisição do bem por tradição, requerendo, ao final, a restituição do trator, concessão de tutela de urgência, justiça gratuita e condenação da ré em honorários. Em 21 de setembro de 2023, foi proferida decisão declinando da competência para a Subseção Judiciária de Altamira/PA, ao fundamento de que o domicílio do autor se encontra naquela localidade, com base no art. 3º, §3º, da Lei nº 10.259/01 (id. 1817825169). Posteriormente, a parte autora apresentou petição intercorrente alegando prevenção do juízo de Itaituba/PA, em razão de anterior mandado de segurança com o mesmo objeto, requerendo a fixação da competência naquele juízo (id. 1866062689). Na sequência, foi proferida decisão reconhecendo a incompetência absoluta dos Juizados Especiais Federais para julgamento da causa, por se tratar de anulação de ato administrativo, determinando a redistribuição à Vara Comum Federal (id. 2040720695).

Prévia pública (~24% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Petição Cível · Processo nº 1000927-88.2023.4.01.3908 · Vara Única de Itaituba · julgado em 25/04/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Apreensão

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.