TRF1ImprocedenteJulgamento: 16/04/2021

Apelação Cível nº 10008772120204013309

Processo nº 1000877-21.2020.4.01.3309

Gabinete 18

Assuntos (classificação CNJ)

Padronizado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1000877-21.2020.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: S. P. N. REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO APARECIDO ALVES GIOVINI - SP372675 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de rito ordinário c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por S. P. N., menor impúbere, representada por sua mãe Elica Pereira Nascimento Bispo, objetivando compelir a União, em tutela de urgência, a fornecer o remédio Translarna® (Ataluren), na forma e quantitativo necessário de acordo com o relatório médico. Os autos retornaram do TRF-1ª Região com certificação de trânsito em julgado. Petição da União ID 2176887587 requerendo o retorno dos autos à instância recursal para que a ausência de intimação do ente federal seja suprida. Manifestação da parte autora requerendo o pagamento dos honorários de sucumbência (ID 2178189924). Decido. Alega a União por meio da petição ID 2176887587: Considerando que este Juízo não possui competência recursal, nem para tornar sem efeito a certidão de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao TRF-1ª Região para exame da petição Com efeito, conforme se pode ver do andamento processual, não houve intimação da Uniao das decisões que negaram seguimento ao recurso extraordinário (ID 2175617857) e ao recurso especial (ID 2175617859) interpostos pelo ente federal. Após as referidas decisões, tão somente se certificou o trânsito em julgado (ID 2175617860). (…) Do exposto, requer a União que se determine o retorno dos autos à instância recursal para que a ausência de intimação acima indicada seja suprida. Considerando que este Juízo não possui competência recursal, nem para tornar sem efeito a certidão de trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao TRF-1ª Região para exame da petição. Ante a nova remessa dos autos ao tribunal, deixo, por de apreciar a petição de cumprimento de sentença formulada pela parte autora (ID 2178189924). Ciência as partes. Remetam-se os autos. Guanambi, data da assinatura.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1000877-21.2020.4.01.3309 · Gabinete 18 · julgado em 16/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Padronizado

73% procedente0% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 70 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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