TRF1ProcedenteJulgamento: 06/04/2021

Procedimento Comum Cível nº 10006334320214013605

Processo nº 1000633-43.2021.4.01.3605

Vara Única de Barra do Garças

Assuntos (classificação CNJ)

Revogação/Anulação de multa ambiental

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000633-43.2021.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GILBERTO GERLACO LEMOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA MOCCI DADALTO - MT19947/O e CAMILA MARIA VARGAS GUISONI - MT28226/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA I. RELATÓRIO Gilberto Gerlaco Lemos ajuizou ação anulatória de auto de infração ambiental com pedido de tutela de urgência em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, visando à anulação do Auto de Infração nº 4566/E e do Termo de Embargo nº 630551/E, emitidos em decorrência de autuação ambiental por desmatamento de 189,76 hectares nas Fazendas Vale dos Sonhos, Três Corações e União, localizadas no Município de Vila Rica/MT, sem a devida autorização ambiental Alega, em síntese, que: (a) foi autuado em 16/09/2016 por suposta supressão de vegetação nativa da Floresta Amazônica sem autorização; (b) a área embargada corresponde a 189,76 hectares, localizada nas Fazendas Vale dos Sonhos, Três Corações e União, no município de Vila Rica/MT; (c) foi lavrado o Auto de Infração n.º 4566/E, com aplicação de multa no valor de R$ 950.000,00, e o Termo de Embargo n.º 630551-E; (d) ocorreu a prescrição intercorrente ante a inatividade do processo administrativo entre 17/10/2016 e 18/12/2019; (e) o embargo perdura por tempo excessivo, afetando atividades de subsistência e incidindo sobre áreas não afetadas pela infração. Com base nesses fatos, requereu, em sede de liminar, a suspensão da multa e a retirada do Termo de Embargo nº 630551/E da lista de áreas embargadas. No mérito, pretende o reconhecimento da prescrição intercorrente ou a anulação do Auto de Infração e do Termo de Embargo. O autor apresentou pedido de aditamento à petição inicial (ID 502903442), requerendo o recebimento de novos documentos. O IBAMA apresentou contestação com reconvenção (ID 542485480).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1000633-43.2021.4.01.3605 · Vara Única de Barra do Garças · julgado em 06/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Revogação/Anulação de multa ambiental

35% procedente6% parcialmente procedente59% improcedente

Calculado de 63 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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