TRF1ImprocedenteJulgamento: 07/01/2021

Cumprimento de sentença nº 10006120320214013400

Processo nº 1000612-03.2021.4.01.3400

14ª - Brasília

Assuntos (classificação CNJ)

Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1000612-03.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePassivoAtivoDetalhadoStr} DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido pela ré, ora exequente, em desfavor da autora, ora executada, referente à condenação em honorários sucumbenciais proferida na sentença de ID 545249358. SECRETARIA: 1 - Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença com inversão dos polos. 2 - Intime(m)-se o(s) executado(s) para proceder(em) voluntariamente ao pagamento do valor cobrado pela parte exequente (R$1.041,29), no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), após o qual, independente de penhora ou nova intimação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação (art. 525 do CPC). O pagamento poderá ser realizado na seguinte conta: ADVOCEF - Associação dos Advogados da Caixa Econômica Federal CNPJ: 37.174.109/0001-55 Banco: 104 – CEF; Agência: 0647; Operação: 003; Conta corrente: 10.450-0. 3 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo acima, realize-se pesquisa SISBAJUD no valor de R$1.249,54 (10% de multa e 10% de honorários - CPC art. 523 § 1º). 4 - Positiva a diligência, total ou parcialmente, intime-se o executado para ciência, oportunidade em que terá 05 (cinco) dias para se manifestar sobre o bloqueio de valores. 5 - Impugnada a indisponibilidade de ativos financeiros, dê-se vista ao exequente por 05 (cinco) dias, retornando os autos conclusos para deliberação. 6 - Não impugnada a indisponibilidade de ativos financeiros, converto-a em penhora e determino a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada à Agência 3911 da Caixa Econômica Federal e ato contínuo, oficie-se àquela instituição bancária para que proceda ao depósito/conversão em renda do valor bloqueado para a conta indicada pela exequente, conforme o caso.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 1000612-03.2021.4.01.3400 · 14ª - Brasília · julgado em 07/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação

31% procedente11% parcialmente procedente53% improcedente

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