Procedimento Comum Cível nº 06000047920268042300
Processo nº 0600004-79.2026.8.04.2300
VARA DA COMARCA DE APUÍ
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Trata-se de uma Acção de Retificação de Registro Civil proposta por DALCI ROSA DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 109 da Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).
Na petição inicial, o requerente alega que nasceu no dia 13/10/1962 e que, ao analisar a sua certidão de nascimento, verificou a existência de um erro material na indicação da sua naturalidade. Narra que no assento consta como município de nascimento "Tabira", no Estado de Minas Gerais, localidade com grafia incorreta, quando o correto seria a cidade de "Itabira". Argumenta que o equívoco consubstancia mero erro de digitação da serventia, mas que a divergência lhe causa transtornos para a atualização dos seus documentos de identificação civil. Pugna, assim, pela retificação do registro para que passe a constar a cidade natal correta, com o acréscimo da letra "I".
A inicial foi instruída com documentos probatórios, designadamente a Cédula de Identidade, a inscrição no CPF, o Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para comprovação de hipossuficiência e a Certidão de Nascimento lavrada às fls. 184 do Livro n.º A-03, sob o n.º 2.364, do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Humaitá/AM.
O processo foi inicialmente distribuído à Vara Cível, tendo o juízo determinado a sua redistribuição para a Vara de Registros Públicos (Mov. 8.1) e, posteriormente, a remessa dos autos ao Ministério Público.
Com vista dos autos, o Ministério Público apresentou parecer favorável (Mov. 19.1), manifestando-se pela total procedência do pedido inicial.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0600004-79.2026.8.04.2300 · VARA DA COMARCA DE APUÍ · julgado em 21/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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