TJAMProcedenteJulgamento: 21/01/2026

Procedimento Comum Cível nº 06000047920268042300

Processo nº 0600004-79.2026.8.04.2300

VARA DA COMARCA DE APUÍ

Assuntos (classificação CNJ)

Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação

Inteiro teor — prévia

SENTENÇA

I - RELATÓRIO

Trata-se de uma Acção de Retificação de Registro Civil proposta por DALCI ROSA DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, com fundamento no artigo 109 da Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

Na petição inicial, o requerente alega que nasceu no dia 13/10/1962 e que, ao analisar a sua certidão de nascimento, verificou a existência de um erro material na indicação da sua naturalidade. Narra que no assento consta como município de nascimento "Tabira", no Estado de Minas Gerais, localidade com grafia incorreta, quando o correto seria a cidade de "Itabira". Argumenta que o equívoco consubstancia mero erro de digitação da serventia, mas que a divergência lhe causa transtornos para a atualização dos seus documentos de identificação civil. Pugna, assim, pela retificação do registro para que passe a constar a cidade natal correta, com o acréscimo da letra "I".

A inicial foi instruída com documentos probatórios, designadamente a Cédula de Identidade, a inscrição no CPF, o Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para comprovação de hipossuficiência e a Certidão de Nascimento lavrada às fls. 184 do Livro n.º A-03, sob o n.º 2.364, do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Humaitá/AM.

O processo foi inicialmente distribuído à Vara Cível, tendo o juízo determinado a sua redistribuição para a Vara de Registros Públicos (Mov. 8.1) e, posteriormente, a remessa dos autos ao Ministério Público.

Com vista dos autos, o Ministério Público apresentou parecer favorável (Mov. 19.1), manifestando-se pela total procedência do pedido inicial.

Prévia pública (~27% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça do Amazonas · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0600004-79.2026.8.04.2300 · VARA DA COMARCA DE APUÍ · julgado em 21/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação

31% procedente11% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 55 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.