Apelação Cível nº 10005433520164013500
Processo nº 1000543-35.2016.4.01.3500
Gabinete 40
Assuntos (classificação CNJ)
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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000543-35.2016.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000543-35.2016.4.01.3500 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: VIACAO MONTES BELOS LTDA - EPP REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: SIVALDO PEREIRA CARDOSO - GO18128-A e LUCIANA PERES CRUVINEL - GO40922-A POLO PASSIVO:AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES- ANTT RELATOR(A):ROBERTO CARVALHO VELOSO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1000543-35.2016.4.01.3500 RELATÓRIO O Exmo. Sr. Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, com o objetivo de apontar omissão no acórdão que deu provimento à apelação interposta por Viação Montes Belos Ltda., reconhecendo a ilegalidade da exigência de pagamento de despesas de transbordo como condição para a liberação de veículo apreendido por transporte irregular de passageiros. Sustenta o embargante que a decisão não enfrentou dispositivos legais que autorizam a exigência do pagamento do transbordo, tais como os arts. 1º, §§ 1º a 6º, da Resolução ANTT nº 233/02, 741 e 884 do Código Civil, 21, XII, “e”, da Constituição Federal, entre outros. Argumenta ainda que o transbordo possui natureza indenizatória e não pode ser equiparado à multa, razão pela qual a jurisprudência consolidada no REsp 1.144.810/MG e na Súmula 510 do STJ não se aplicaria ao caso concreto. Aponta, por fim, que não há identidade entre os fatos analisados nos precedentes utilizados na decisão e a hipótese dos autos, pleiteando o acolhimento dos embargos para que seja sanada a omissão indicada ou, subsidiariamente, para fins de prequestionamento da matéria. Não houve impugnação ao embargos. É o relatório. Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1000543-35.2016.4.01.3500 VOTO O Exmo. Sr.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1000543-35.2016.4.01.3500 · Gabinete 40 · julgado em 21/02/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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