TRF1ImprocedenteJulgamento: 23/07/2021

Apelação Cível nº 10003553220184013901

Processo nº 1000355-32.2018.4.01.3901

Gabinete 03

Assuntos (classificação CNJ)

Remoção · Acompanhamento de Cônjuge ou Companheiro

Inteiro teor — prévia

REsp 2136595/PA (2024/0131430-0)

RELATOR : MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS

LUIS GUSTAVO TROVO GARCIA - PA009505

ANA SANTOS CHAVES DE LIMA - PA020352

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO proferido na Apelação Cível n. 1000355-32.2018.4.01.3901, assim ementado (fl. 729):

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO. ART. 36, INCISO III, ALÍNEA A, DA LEI Nº 8.112/90. DESLOCAMENTO DO CÔNJUGE APÓS PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO SUBJETIVO DO SERVIDOR. SENTENÇA REFORMADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se pacificou no sentido de que a concessão de remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, prevista no art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei nº 8.112/90, constitui direito subjetivo do servidor, desde que preenchidos os requisitos legais, não estando submetida ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. Precedentes. 2. A realização de processo seletivo de remoção com o fim de adequar seu efetivo funcional aos seus órgãos e departamentos em diferentes unidades da federação caracteriza o interesse da Administração Pública. Precedentes. 3. Estando preenchidos os requisitos previstos em lei, tem direito o servidor à remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro, nos termos do art. 36, parágrafo único, III, a, da Lei nº 8.112/90. 4. Deve ser acrescido o percentual de 2% aos honorários fixados na sentença, a título de honorários recursais, nos termos do art. 85, §11 do CPC. 5. Apelação que se dá provimento.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 660-661). Nas razões do apelo nobre, interposto com fundamentado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, a parte agravante alega violação do art. 36, parágrafo único, alínea a, da Lei n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1000355-32.2018.4.01.3901 · Gabinete 03 · julgado em 23/07/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Remoção

49% procedente0% parcialmente procedente47% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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