TRF1ImprocedenteJulgamento: 25/01/2021

Ação Civil Pública nº 10003118420214014005

Processo nº 1000311-84.2021.4.01.4005

Vara Única de Corrente

Assuntos (classificação CNJ)

Prestação de Contas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Corrente-PI SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000311-84.2021.4.01.4005 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE PALMEIRA DO PIAUI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO - PI3569 POLO PASSIVO:João Carlos Andrade Cavalcante REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARLIO DA ROCHA LUZ MOURA - PI4505 SENTENÇA (Tipo A) 1. Relatório Cuida-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo município de PALMEIRA DO PIAUÍ/PI e pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do respectivo ente em face do SR. CIPRIANO ANTÔNIO DA LUZ NETO, todos devidamente qualificados nos autos. A ação foi proposta em 2005, na Comarca Estadual do Município de Cristino Castro/PI. Conforme inicial, a parte autora alegou que o município autor recebeu do Ministério da Educação, através do FNDE, o montante de R$ 35. 834,41; sendo R$ 15.900,00; para o Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE), R$ 3.893,01; para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e R$16.041.60 para o Programa de Apoio ao Sistema de Ensino para Atendimento ao EJA. Conforme exordial, o requerido, prefeito à época, deixou de realizar os serviços e de prestar as contas referentes à utilização de tais recursos. Por tais razões, a parte autora requereu a condenação do demandado à reparação do dano ao tesouro municipal. Inicial e documentos acostados em id. 423541861 - Pág. 05 a 423541861 - Pág. 23. A União Federal, em id. 423541861 - Pág. 38/40, informou não possuir interesse em integrar a lide. Citado, o réu ofereceu contestação em id. 423541861 - Pág. 41/48. Ainda, além contestar a ação, o requerido apresentou vasto acervo documental (evento em id. 423541861 - Pág. 41 e seguintes), mostrando que houve a prestação de contas. Posteriormente, o Ministério Público Estadual requereu a intimação do FNDE para manifestar interesse em integrar a demanda. Pedido deferido pelo Juízo competente. O FNDE manifestou interesse, em 2011, em integrar a demanda (evento em id. 423541861 - Pág. 108). Em decisão id. 423541886 - Pág.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Pública · Processo nº 1000311-84.2021.4.01.4005 · Vara Única de Corrente · julgado em 25/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Prestação de Contas

44% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

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