Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 08001406320208140089
Processo nº 0800140-63.2020.8.14.0089
VARA ÚNICA DE MELGAÇO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) BELéM - PA - CEP: 66015-165 00 ADIEL MOURA DE SOUZA DECISÃO Tratam os autos de “Ação de Improbidade Administrativa” ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra ADIEL MOURA DE SOUZA, no bojo da qual pleiteia a condenação do requerido nas penalidades do artigo 12 da Lei 8429/92 pela suposta prática de ato de improbidade administrativa que causou danos ao erário e violou princípios da Administração Pública, enquadrando-se nos artigos 10 e 11, inciso II da Lei 8429/92. Decisão interlocutória de ID 23043404, na qual o Juízo deferiu a medida cautelar de indisponibilidade de bens do requerido e efetuou o cumprimento das medidas, as quais restaram infrutíferas. Devidamente notificado, o requerido apresentou defesa preliminar na forma do artigo 17, § 7º da Lei 8429/92 em ID 29474049. Após toda a tramitação, vieram os autos conclusos para juízo de admissibilidade da petição inicial. Era o que cabia relatar. Passo à fundamentação. Compulsando os autos, constata-se que é hipótese de recebimento da inicial. Explique-se com maior vagar. Verifica-se que o objeto da presente causa trata, a rigor, de ato de improbidade administrativa e, em assim sendo, há que se lhe aplicar o procedimento previsto na lei nº 8.429/92. Impende ressaltar que a defesa preliminar ou manifestação escrita prevista no artigo 17, § 7º da Lei 8429/92 possui a utilidade de o requerido comprovar ao juízo que as alegações formuladas pelo autor não são aptas a considerar os fatos como de improbidade administrativa, bem como para provar a improcedência das afirmações ou, por fim, demonstrar a inadequação da via eleita. Assim está estabelecido nos arts.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Ação Civil de Improbidade Administrativa · Processo nº 0800140-63.2020.8.14.0089 · VARA ÚNICA DE MELGAÇO · julgado em 02/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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