Apelação Cível nº 54828611020208090051
Processo nº 5482861-10.2020.8.09.0051
GABINETE DESA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
5a Vara da Fazenda Pública Estadual Goiânia - Go Processo: 5482861-10.2020.8.09.0051
Réu: Estado De Goiás Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. JULGAMENTO DE CONTAS DE GESTÃO. VÍCIO PARCIAL DE FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
I. CASO EM EXAME
Ação anulatória ajuizada por ex-Presidente de agência municipal do meio ambiente em face do Estado de Goiás e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás — TCM/GO, na qual se postula a declaração de nulidade do Acórdão nº 04113/2017, que julgou irregulares as contas de gestão do exercício de 2014, com manutenção de três irregularidades materiais (depósitos e consignações; contribuição previdenciária dos segurados do RPPS; contribuição previdenciária patronal) e aplicação de duas multas. Alegam-se cerceamento de defesa por ausência de intimação pessoal e por extravio de processo administrativo municipal, vício de fundamentação e violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade. II.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Goiás · Apelação Cível · Processo nº 5482861-10.2020.8.09.0051 · GABINETE DESA BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO · julgado em 21/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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