TJESImprocedenteJulgamento: 08/04/2021

Ação de Exigir Contas nº 50004322920218080056

Processo nº 5000432-29.2021.8.08.0056

1ª VARA - SANTA MARIA DE JETIBA

Assuntos (classificação CNJ)

Prestação de Contas

Inteiro teor — prévia

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32634701 PROCESSO Nº 5000432-29.2021.8.08.0056 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) CREANA DE XADREZ, FEDERACAO SUL MATOGROSSENSE DE XADREZ, FEDERACAO BAHIANA DE XADREZ, FEDERACAO TOCANTINENSE DE XADREZ, FEDERACAO RONDONIENSE DE XADREZ Advogado do(a) Advogados do(a) Advogado do(a) Advogados do(a) RELATÓRIO. As FEDERAÇÕES PARANAENSE, MATOGROSSENSE, PAULISTA, ACREANA, SUL-MATOGROSSENSE, BAHIANA, TOCANTINENSE e RONDONIENSE de XADREZ propuseram a presente AÇÃO DE EXIGIR CONTAS em face da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE XADREZ, todas já qualificadas nos autos, nos termos da inicial (ID 6483184). Para tanto, as requerentes narraram, resumidamente, que são filiadas à parte ré, todavia, não possuem “quaisquer dados que transmitam informações claras sob a administração” da requerida e que não há “transparência e prestação de contas de ativos, convênios, taxas recebidas e administradas” pela demandada. Por tais razões, alegando que, a despeito do seu dever, a requerida se recusa a cumprir sua obrigação de transparência e de prestar contas voluntariamente, as demandantes propuseram a presente ação almejando ver a requerida compelida a prestar contas. Custas recolhidas (ID 6483510). Indeferi, pois, a tutela de urgência pleiteada e determinei a citação e intimação da requerida (ID 6492691). Citada (ID 8759228), a demandada contestou a ação arguindo, preliminarmente, a conexão desta ação com os autos de nº. 0001596-85.2019.8.08.0056. No mérito, a ré defendeu que teve suas contas aprovadas em assembleia. Além disso, alegou a irregularidade associativa e inadimplência das autoras. Além disso, em síntese, pediu pela improcedência da ação em razão de pendências desportivas das requerentes perante a ré (ID 9119241). Em réplica, as autoras aduzem a inexistência de conexão e pedem pelo afastamento das alegações defensivas (ID 9599691).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Espírito Santo · Ação de Exigir Contas · Processo nº 5000432-29.2021.8.08.0056 · 1ª VARA - SANTA MARIA DE JETIBA · julgado em 08/04/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Prestação de Contas

44% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

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