TRF1ImprocedenteJulgamento: 22/01/2019

Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 10002996520194013900

Processo nº 1000299-65.2019.4.01.3900

01ª - Belém

Assuntos (classificação CNJ)

Prestação de Contas

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1000299-65.2019.4.01.3900 município de Santa Izabel do Pará perante a Justiça Estadual contra Gilberto do Nascimento Pessoa e Silvia do Socorro Paiva de Assunção, em face de omissão de prestação de contas de verbas recebidas do FNDE (PNATE, PDDE e PNAE) referentes ao exercício de 2016. O FNDE requereu sua inclusão do polo ativo nos seguintes termos: 1. Trata-se de Despacho (seq. 1), oriundo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santa Isabel do Pará/PA, solicitando manifestação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) acerca do interesse em integrar a Ação de Improbidade Administrativa c/ Pedido de Medida Cautelar nº 0800627-61.2017.8.14.0049, ajuizada pelo Município de Santa Isabel do Pará/PA em face de seu ex-prefeito, Senhor Gilberto do Nascimento Pessoa e outra. 2. Extrai-se da inicial que o ajuizamento da lide deu-se sob a alegação de omissão no dever de prestar contas dos valores oriundos do FNDE, repassados ao município via Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, todos no exercício de 2016. 3. Instado a se manifestar, o setor técnico desta Autarquia responsável pela prestação de contas informou: “(...) 2. Sobre o Programa PDDE/2016, mediante consulta realizada no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), verifica-se que os dados da prestação de contas foram enviados intempestivamente pelo Sr. Gilberto Pessoa, e registrados na base de dados do SIGPC, conforme Recibo de Envio, em 05/09/2017. O prazo para envio dos dados de prestação de contas era até 21/08/2017. Destaca-se que a prestação de contas segue aguardando a análise financeira. 3. Quanto ao Programa PNATE/2016, em consulta realizada no Sistema SIGPC, observou-se que os dados da prestação de contas foram enviados intempestivamente pelo Sr. Gilberto Pessoa, e registrados na base de dados do SIGPC, conforme Recibo de Envio, em 17/09/2017. O prazo para envio dos dados de prestação de contas era até 21/08/2017.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil de Improbidade Administrativa · Processo nº 1000299-65.2019.4.01.3900 · 01ª - Belém · julgado em 22/01/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Prestação de Contas

44% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

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