Apelação Cível nº 10001133120174013603
Processo nº 1000113-31.2017.4.01.3603
Gabinete 30
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000113-31.2017.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:CARLOS ANTONIO TROMBETTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DINARTH ARAUJO CARDOSO JUNIOR - DF32596 e JORGE MARCOS ROQUE DE FARIA - MT17293/O SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de ação proposta pela COMPANHIA ENERGÉTICA SINOP S/A contra CARLOS ANTONIO TROMBETTA, SANDRA SANTOS CAVAZZANI TROMBETTA, MARIA DE LOURDES FAZOLLO, GEORGE CRISTIAN FAZOLLO, RONNIE JEFFERSON FAZOLLO e MÁRCIA CRISTINA DE MATTOS, objetivando a expropriação de uma área de 31,1272 hectares, de um todo maior medindo 479,0706 hectares, localizada no Município de Cláudia/MT. Na petição inicial a parte autora requereu, ainda, a intimação do espólio de Oscar Hermínio Ferreira Filho e outros para manifestar eventual interesse no feito. Imissão de posse liminar deferida na decisão 1821874. Após as citações e intimações iniciais, sobreveio termo de acordo na peça ID 131123358, firmado entre os expropriados e os espólios de Oscar Hermínio Ferreira Filho, Maria Amélia Ferreira, Oscar Hermínio Ferreira Júnior e Sylvia Ferreira. Posteriormente, na petição ID 353136382, os réus arrolados nesta, bem como Itamir Luis Trombetta e sua esposa Irene Teresinha Trombetta, que não fazem partes dos autos, informam acordo de transferência da totalidade da área à Carlos e Sandra, de modo que estes cedem a totalidade dos valores de indenização depositada nestes autos (e objeto de acordo) à que têm direito aos réus Sandra, Maria, George, Ronnie e Márcia, nas proporções discriminadas no item 2.3 da petição. Edital para conhecimento de terceiros publicado (ID 3949650). É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Ao se manifestarem no processo, os expropriados apresentaram peça concordando com o valor da indenização proposta pela Hidrelétrica, de modo que se encerrou o litígio acerca do valor.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1000113-31.2017.4.01.3603 · Gabinete 30 · julgado em 26/01/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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