TJGOProcedenteJulgamento: 25/02/2026

Embargos de Terceiro Cível nº 51604434420268090051

Processo nº 5160443-44.2026.8.09.0051

10ª Vara Cível

Assuntos (classificação CNJ)

Imissão

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível e-mail: gab10varacivel@tjgo.jus.br Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business)

Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Embargos de Terceiro Cível Processo: 5160443-44.2026.8.09.0051 Promovente (s): Milton Pinto De Almeida Castro Neto Endereço: Av. T-15, 00, lote 08/14, quadra 151, SETOR BUENO, GOIÂNIA, GO, 74280380 Promovido: victor veli cunha Endereço: Rua T-48, 00, Apt 1903, Ed. Tirrenia,, SETOR BUENO,GOIÂNIA, GO, 74210190

SENTENÇA

Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIROS propostos por MILTON PINTO DE ALMEIDA CASTRO NETO e LORENA RASSI ALVARENGA CASTRO em face de VICTOR VELI CUNHA. Inicialmente, os promoventes celebraram em 05 de julho de 2018 contrato para aquisição do apartamento nº 702, Torre Bordeaux, Residencial Maison Bueno, situado na Av. T-15, lote 08/14, quadra 151, Setor Bueno, Goiânia/GO, tendo adimplido integralmente suas obrigações até 30 de dezembro de 2021. Em seguida, os promoventes foram surpreendidos com mandado de penhora e avaliação, com ordem de arrombamento e reforço policial, recaindo sobre o referido apartamento, expedido nos autos do processo nº 5870465-91.2024.8.09.0051. Sustenta que nunca integraram o polo passivo da demanda de origem e jamais foram intimados sobre a execução ou a possível constrição do bem, destacando que a aquisição do imóvel se deu antes do ajuizamento da ação originária. Aduz que o imóvel objeto da penhora é distinto daquele que originou a relação processual entre o exequente e a executada, uma vez que o promovido Victor Veli Cunha adquiriu o apartamento 302-B do mesmo edifício. Ao final requer o recebimento dos presentes embargos de terceiro, a concessão ime

Prévia pública (~11% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Goiás · Embargos de Terceiro Cível · Processo nº 5160443-44.2026.8.09.0051 · 10ª Vara Cível · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Imissão

69% procedente4% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 72 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Decisões semelhantes

Ver mais sobre Imissão

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.